FROID Compliance — NR-1

A NR-1 exige provar que a medida funcionou. Quase ninguém consegue.

Desde 26 de maio de 2026, ao graduar o risco psicossocial a empresa precisa considerar a eficácia das medidas de prevenção que já implementou. O FROID entrega a AEP psicossocial completa — e mede essa eficácia comparando cada setor contra a própria linha de base dele, antes e depois.

546 mil
afastamentos por transtornos mentais no Brasil em 2025 — recorde histórico, alta superior a 15% sobre 2024.
MTE / INSS
8,35%
dos adoecimentos ocupacionais de 2022 foram transtornos mentais somados (CID F41, F32 e F43) — 2º lugar geral, atrás só da dorsalgia.
Guia de Fatores de Riscos Psicossociais, MTE, 2025
20 anos
é o prazo mínimo de guarda do histórico de atualizações do inventário de riscos.
NR-1, subitem 1.5.7.3.3.1
A minha empresa tem porte para isso? Ver o processo completo, etapa por etapa

O roteiro inteiro está publicado, sem cadastro. O diagnóstico responde em dois minutos se a sua unidade atinge o piso de respondentes — e diz não quando é não.

Preços

Quanto custa

O FROID NR-1 avalia condições de trabalho, de forma anônima e agregada. Não avalia indivíduos, não produz diagnóstico e não entrega dado clínico ao empregador.

📐 Preço que acompanha o efetivo

Sem degraus por faixa. Crescer de 300 para 301 trabalhadores não muda de plano nem reprecifica o contrato — as faixas são cumulativas, como uma tarifa.

🔒 Anonimato com piso

Nenhum recorte é publicado abaixo do piso de participantes, e o resultado só é liberado depois que a campanha encerra. Abaixo de cerca de 75 trabalhadores na unidade, a campanha não produz resultado liberável.

⚖️ Base legal do empregador

O tratamento tem por base o cumprimento de obrigação legal (LGPD, art. 7º, II e art. 11, II, “a”) — e não o consentimento do trabalhador, que a relação de hierarquia comprometeria.

Faixas de preço

ComponenteValor
Base da plataforma, por unidadeR$ 1.200 / mês
De 1 a 100 trabalhadoresR$ 9,00 / trabalhador / mês
De 101 a 300R$ 7,00 / trabalhador / mês
De 301 a 1.000R$ 5,00 / trabalhador / mês
Acima de 1.000R$ 3,00 / trabalhador / mês

As faixas são cumulativas e incidem sobre o efetivo total da empresa: com 300 trabalhadores, paga-se R$ 9 pelos 100 primeiros e R$ 7 pelos 200 seguintes. A base é por unidade — estabelecimento, não departamento: uma empresa com cinco setores no mesmo endereço tem uma base, não cinco. O simulador da proposta calcula o valor do seu efetivo.

O que o empregador recebe: resultados por unidade e por dimensão, sempre agregados. O FROID não entrega, nem ao empregador nem a terceiros, resposta individual de trabalhador — a separação é estrutural, não uma configuração que se possa desligar.

Os perigos

A listagem do Guia MTE 2025

O Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho traz esta listagem de perigos e suas possíveis consequências. Ela é orientativa e não taxativa: a fiscalização avalia a coerência do processo de identificação, não a aderência literal à lista. Sua empresa pode incluir perigos próprios do setor e afastar os que não se aplicam, desde que documente a justificativa técnica.

Perigo (fator de risco psicossocial)Possível lesão ou agravo
Gestão e organização do trabalho
Má gestão de mudanças organizacionaisTranstorno mental; DORT
Baixa clareza de papel/funçãoTranstorno mental
Baixas recompensas e reconhecimentoTranstorno mental
Falta de suporte/apoio no trabalhoTranstorno mental
Baixo controle no trabalho / falta de autonomiaTranstorno mental; DORT
Baixa justiça organizacionalTranstorno mental
Carga e demanda
Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)Transtorno mental; DORT
Baixa demanda no trabalho (subcarga)Transtorno mental
Relacionamento e violência
Assédio de qualquer natureza no trabalhoTranstorno mental
Eventos violentos ou traumáticosTranstorno mental
Más relações no local de trabalhoTranstorno mental
Ambiente e modalidade
Trabalho remoto e isoladoTranstorno mental; fadiga
Trabalho em condições de difícil comunicaçãoTranstorno mental

Trabalho remoto, híbrido e teletrabalho entram na avaliação. A empresa adapta a estratégia ao contexto — não exclui esses trabalhadores.

O que a fiscalização pede

Três documentos, e um deles quase sempre falta

O PGR tem dois documentos mínimos no texto da norma — inventário e plano de ação — mas o Manual do GRO relaciona um terceiro, igualmente obrigatório: o documento de critérios. É o que a maioria das empresas descobre tarde.

Documento 1

Inventário de riscos

Nove informações mínimas (subitem 1.5.7.3.2): caracterização dos processos e ambientes; caracterização das atividades; descrição dos perigos com fontes e circunstâncias; possíveis lesões ou agravos; grupos de trabalhadores expostos; medidas de prevenção implementadas; caracterização da exposição; dados da avaliação de ergonomia da NR-17; e a avaliação dos riscos com a classificação.

Documento 2

Plano de ação

Medidas a introduzir, aprimorar ou manter, com cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (subitem 1.5.5.2.2). O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser usado como critério para aumentar a prioridade da ação (1.5.5.2.1.1).

Documento 3

Critérios do GRO

Detalhamento das gradações de severidade e de probabilidade, dos níveis de risco, dos critérios de classificação e de tomada de decisão (subitem 1.5.4.4.2.2). Sem ele, não há como demonstrar de onde saiu qualquer nota do inventário.

A AEP é obrigatória para todas as empresas

A Avaliação Ergonômica Preliminar, prevista na NR-17, é o método pelo qual a identificação de perigos e a avaliação de riscos psicossociais efetivamente acontecem. Ela é exigida de todas as organizações — inclusive das microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 que estão dispensadas de elaborar o PGR. Estar dispensado do PGR não é estar dispensado do gerenciamento de riscos.

O custo da omissão

O que está em jogo para quem não mapeia

Os enquadramentos acima são apresentados para contextualização, com base no texto da NR-1, no Guia e no Manual do MTE e em doutrina publicada. Não constituem parecer jurídico — a análise do caso concreto cabe à assessoria jurídica da sua organização.

Prática jurídica

As três perguntas que o juiz faz

Um resumo útil de como a documentação é lida em juízo, atribuído ao juiz Otávio Calvet (TRT-1/RJ) e reproduzido em material da FIEG.

1. A empresa sabia?

Conhecia os fatores de risco psicossocial? A existência de GRO e AEP demonstra que monitorava.

2. Deveria saber?

Havia sinais evidentes — afastamentos, rotatividade alta, queixas, histórico de ações — que foram ignorados?

3. O que fez a respeito?

A mais importante. Quais medidas concretas foram tomadas, e há evidência de implementação real, não apenas de planejamento?

A solução FROID

A AEP psicossocial, inteira, num lugar só

A Avaliação Ergonômica Preliminar é o método pelo qual a identificação de perigos e a avaliação de riscos psicossociais acontecem, e é o primeiro documento que a fiscalização pede. O FROID é onde ela é conduzida, sustentada por evidências e datada.

Com uma condição que a norma impõe e que nós fazemos questão de reforçar: questionário sozinho não comprova gestão de risco. A observação da atividade real e a conversa com o trabalhador continuam sendo feitas por gente. O que muda é que o sistema exige que elas estejam lá: cada evidência entra com o seu método declarado, e uma AEP apoiada só em questionário aparece sinalizada como tal, em vez de passar despercebida até a fiscalização. Quem responde pelo GRO segue sendo a organização.
Documento da AEP

Trabalho real, não tarefa prescrita

Um documento por unidade de avaliação — atividade, posto, função, setor ou grupo de exposição — com a descrição de como o trabalho é de fato executado, a caracterização da exposição em duração, frequência, intensidade e cofatores, os dados de preparação (afastamentos, PCMSO, avaliações anteriores) e o responsável nomeado. Sem responsável nomeado, o sistema não deixa concluir.

Evidência com método

Observação, diálogo, questionário, oficina

Cada peça de evidência entra declarando de onde veio: observação da atividade, diálogo com o trabalhador, pesquisa padronizada, oficina, grupo focal, análise documental ou manifestação da CIPA. É exatamente o conjunto de caminhos que o Guia do MTE reconhece — e a prova de que a AEP não se apoiou numa fonte só.

Gradação conforme a norma

Severidade e probabilidade pelos critérios certos

A severidade vem da magnitude da possível lesão ou agravo, selecionando a consequência de maior magnitude quando há mais de uma (1.5.4.4.4.1). A probabilidade combina a exigência da atividade com a eficácia das medidas já implementadas (1.5.4.4.5.3). Medida ineficaz não reduz risco no papel: a norma manda corrigi-la.

Documento de critérios

Gerado junto, não improvisado depois

As gradações, a matriz e as regras de classificação e decisão ficam versionadas e imutáveis após publicadas, de modo que uma campanha sempre possa ser explicada pelos critérios vigentes quando foi aplicada. É o terceiro documento obrigatório, pronto.

LGPD

Anonimato com piso técnico e coorte estável

Uma campanha só libera resultado a partir de 50 respostas concluídas, e cada recorte por unidade exige no mínimo 10. Mais que isso: nenhum resultado sai enquanto a coleta está aberta — só depois de encerrada. Piso de coorte sozinho não protege quem responde por último, porque quem observa o painel a cada nova resposta deduz a resposta individual pela diferença. Durante a coleta a empresa acompanha só a adesão. Os pisos são aplicados dentro do banco, não na aplicação. Ver Segurança e Ética.

Participação

Registro de consulta e comunicação

Atas da CIPA, listas de presença, consultas formais e a comunicação do inventário e do plano aos trabalhadores (subitem 1.5.3.3). A cartilha da Fecomércio-RS é direta: a ausência desses registros pode gerar presunção de omissão patronal.

Ciclo

Revisão e guarda no prazo

Revisão a cada dois anos — até três para organizações com sistema de gestão de SST certificado — e também após implementação de medidas, mudanças, ineficácia, acidente ou doença, alteração legal ou solicitação justificada da CIPA. Histórico do inventário retido por 20 anos.

O diferencial

Provar que a medida funcionou

Esta é a parte da norma que quase ninguém consegue cumprir de verdade — e é onde o FROID faz algo que nenhuma pesquisa de clima faz.

“Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.”

NR-1, subitem 1.5.4.4.5.3

Ou seja: o risco não cai porque a empresa fez alguma coisa. Ele cai se aquilo que a empresa fez funcionou. E o subitem 1.5.5.3.2.1 vai além — medida que o acompanhamento mostrar ineficaz deve ser corrigida. Na prática, quase toda empresa vai afirmar que a medida funcionou, e quase nenhuma vai conseguir demonstrar.

Como

Cada setor contra ele mesmo

A comparação é sempre do setor contra a própria linha de base dele, no mesmo instrumento, antes e depois da medida. Nunca contra uma média de mercado ou uma população genérica — que é o que torna a comparação contestável.

Com que rigor

Vale o intervalo, não o número bonito

O sistema calcula a diferença entre os dois momentos e a margem de erro dela, que depende de quantas pessoas responderam. A classificação usa o limite conservador do intervalo: se ele alcança o zero, o veredito é sem mudança, mesmo que o número central sugira melhora. E o rigor vale nos dois sentidos — variação pequena também não vira piora.

O que ninguém quer ver

E quando não funcionou

A medida é marcada como ineficaz, o risco não é reduzido no papel, e ela entra na lista do que a norma obriga a corrigir. É desconfortável — e é justamente esse desconforto documentado que responde à terceira pergunta do juiz.

O ciclo que a norma descreve, fechado

A eficácia medida num ciclo entra automaticamente no cálculo da probabilidade do ciclo seguinte. Não é campo de opinião preenchido por alguém: é número apurado, com o tamanho das duas coortes, o intervalo e a memória de cálculo guardados junto, de modo que qualquer auditor — ou perito — consiga reconstruir como se chegou àquele nível de risco.

Como isso aparece na prática. Numa validação do motor com duas campanhas e 86 respostas por rodada, 26 recortes foram liberados. Destes, apenas dois produziram afirmação: uma piora consistente e uma melhora consistente. Os outros 24 saíram como sem mudança — inclusive quatro que, olhando só o número central, pareceriam melhora.

Um relatório que declara resultado em 26 de 26 recortes não está medindo. Está confirmando o que já queria dizer.

Armadilhas

Seis erros que geram passivo

Todos documentados no FAQ do MTE e nos materiais de referência. Vale conferir contra o que sua empresa está prestes a fazer.

Usar o exame médico no lugar da AEP

O MTE respondeu que não: a avaliação médica periódica, mesmo sob sigilo, não substitui a identificação de perigos e avaliação de riscos. São instrumentos distintos.

Pesquisa de clima do RH como único instrumento

Pesquisa de clima ou satisfação não equivale à AEP. O resultado precisa ser tecnicamente analisado e integrado ao inventário.

Só intervenção individual

Mindfulness, resiliência e apoio psicológico como única medida não atendem à NR-1. A prioridade é modificar as condições e a organização do trabalho.

Ignorar remotos e híbridos

Teletrabalho também entra. A estratégia se adapta ao contexto; o trabalhador não sai da avaliação.

Tratar os 90 dias como folga

A dupla visita após 26/05/2026 é orientativa, não é isenção. Encerrado o período, a autuação é possível.

PGR bonito que não reflete a realidade

É pior do que não ter. O auditor vai ao local, observa as condições reais e entrevista os trabalhadores.

Comparação

Gestão tradicional × Compliance FROID

Aspecto de gestão Abordagem tradicional reativa Compliance corporativo FROID
Identificação de perigos Questionário aplicado uma vez, sem critérios documentados. Caracterização contínua da exposição, com critérios versionados e memória de cálculo por risco.
Gradação do risco Nota genérica de pesquisa de clima, sem severidade nem probabilidade separadas. Severidade pela magnitude do agravo e probabilidade pela exigência da atividade discontada da eficácia das medidas, como manda o 1.5.4.4.5.3.
Documentação do PGR Inventário sem os nove itens; documento de critérios inexistente. Inventário estruturado nas alíneas “a” a “i” e documento de critérios gerado junto — prontos para integrar à AEP.
Segurança dos dados (LGPD) Planilhas de RH vulneráveis a vazamento de informação sensível. Row-Level Security estrito, processamento local e piso de coorte (50 por campanha, 10 por recorte) aplicado no banco.
Defesa judicial Sem prova material de diligência, com a empresa frágil diante do nexo concausal. Evidência datada das avaliações, dos critérios vigentes, das medidas implementadas e da sua eficácia aferida.
Prioridade de ação Fila definida por percepção de urgência. Ordenação por nível de risco e pelo número de trabalhadores possivelmente atingidos, conforme o 1.5.5.2.1.1.
Eficácia da medida Afirmada no relatório. Sem linha de base, sem comparação e sem como provar. Medida: cada setor contra a própria linha de base, com dispersão e diferença padronizada. Melhora dentro do ruído é reportada como sem mudança, e a medida entra para correção.
Documento da AEP Ausente, ou substituído por pesquisa de clima e exame médico periódico. Documento por unidade de avaliação, com trabalho real, evidência por método declarado e responsável nomeado — bloqueado para conclusão sem ele.

Limites e responsabilidade

O que o FROID Compliance é e o que não é

O FROID Compliance é um instrumento de caracterização e documentação da exposição a fatores de risco psicossociais, desenhado para produzir a evidência agregada que a AEP e o inventário de riscos exigem.

O FROID Compliance não é ferramenta de vigilância de colaboradores, não emite diagnóstico de saúde mental de indivíduos, não produz nota, ranking ou avaliação de desempenho de pessoas, não substitui a AEP, o SESMT, a CIPA, o médico do trabalho nem a assessoria jurídica, e não dispensa a organização de conduzir o GRO com profissional ou equipe de conhecimento técnico adequado. A norma não exige profissional específico nem impõe metodologia — mas exige coerência técnica, e a escolha precisa ser justificada e documentada.

O empregador não lê a sessão clínica do colaborador. Quando o funcionário é atendido por um profissional da empresa, o registro dessa sessão fica sob sigilo do profissional responsável: nenhum papel do lado do empregador — proprietário, administrador, RH ou compliance — tem permissão de leitura sobre ele. Para o empregador, só existe o agregado. Rastreamento clínico individual não é, e não pode ser, o instrumento principal de gestão desses riscos.

A participação do colaborador pressupõe informação prévia e transparente sobre a finalidade da coleta, nos mesmos termos descritos em Ética.

Linha do tempo

Onde estamos

Próximo passo

Comece por uma unidade

O próprio Guia do MTE sugere iniciar por um setor piloto — por exemplo, aquele com alto índice de afastamento por transtorno mental — desde que o processo alcance depois todas as atividades da empresa.

Avaliação piloto

Uma unidade, critérios documentados desde o início e caracterização da exposição pronta para integrar à sua AEP.

Falar com o time

Revisão técnica e de privacidade

Para Jurídico, Compliance e Segurança da Informação: arquitetura, isolamento de dados, pisos de coorte e trilhas de auditoria.

Ver arquitetura

Proposta corporativa

Escopo por número de colaboradores, estabelecimentos e periodicidade de medição.

Ver planos

Fontes

Portaria MTE nº 1.419, de 27/08/2024 (DOU 28/08/2024), com a retificação de 30/07/2025 · Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025 · NR-1, capítulo 1.5 e Anexo I · NR-17 · NR-28 · Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (MTE, 2025) · Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 (MTE, 2026) · FAQ NR-1 (CGNOR/DSST/SIT) · Lei nº 14.457/2022 · Lei nº 14.831/2024 · Convenção nº 190 da OIT · ISO 45001:2018 e ISO 45003:2021 · OMS/OIT, Mental health at work: policy brief, 2022 · PINTO JR., A. R.; BOMFIM, V. Riscos psicossociais e saúde mental no trabalho. Rev. TST, v. 92, n. 1, 2026.