FROID Compliance — NR-1

Como funciona, do cadastro à prova de eficácia

Publicamos o roteiro inteiro, sem cadastro e sem reserva. O processo abaixo é o que a NR-1 determina — não há segredo nele. O que é difícil, e o que quase ninguém entrega, é a última etapa.

Antes de tudo, um esclarecimento que evita mal-entendido: no módulo NR-1 não existe sessão. Ninguém é entrevistado, ninguém liga a câmera e nenhum profissional do FROID entra na sua empresa. O trabalhador recebe um link, responde a um questionário anônimo em cerca de dez minutos, e pronto. A análise de voz e face é o outro produto do FROID, usado por profissionais de saúde no atendimento clínico — e o empregador nunca tem acesso a ele.

As sete etapas — e o desvio quando o ciclo não fecha

Semana 1

Cadastro e estrutura

A empresa desenha a própria estrutura no FROID: unidades, setores e quantas pessoas há em cada um. Isso não é burocracia — define quais recortes de resultado serão possíveis depois. Um setor pequeno demais não gerará resultado próprio, e é melhor saber disso agora.

Semana 2

Preparação da campanha

Aqui entram as três coisas que só a sua empresa tem: o canal de apoio real — o telefone ou serviço que o trabalhador procura se não estiver bem —, o aviso de finalidade e os critérios de gradação. Se vocês já usam uma matriz 5×5 para risco químico, o FROID usa a mesma para o psicossocial, porque a NR-1 exige coerência entre todos os riscos do PGR.

Trava: sem canal de apoio informado, o sistema recusa abrir a campanha. Perguntar a alguém como ele está e não ter para onde encaminhá-lo é pior do que não perguntar.
Semanas 3 e 4

Coleta

Os trabalhadores recebem um link de uso único, que não guarda quem é a pessoa. São cerca de 39 perguntas sobre condições de trabalho — carga, autonomia, clareza de papel, suporte, assédio, isolamento. Nenhuma pergunta sobre sintoma, humor ou diagnóstico: o instrumento avalia o ambiente, não a pessoa.

Trava: durante toda a coleta a empresa não vê absolutamente nada — nem parcial, nem percentual por setor. O motivo é matemático: se o painel mostra o resultado com 30 respondentes e depois com 31, a diferença entre as duas telas revela a resposta do trigésimo primeiro.
Semana 5

Resultado

A campanha fecha e só então o painel abre. A empresa vê, por exemplo: “Manutenção, 68 respondentes, dimensão Excesso de Demandas em risco alto”. Nunca vê uma resposta individual, porque o banco de dados não permite essa consulta a ninguém — nem ao dono da empresa, nem a nós.

Trava: recorte com menos respondentes que o piso simplesmente não aparece. O anonimato ganha da curiosidade, inclusive quando isso frustra o cliente.
Semana 6

Inventário, AEP e plano de ação

Aqui está o que a lei realmente cobra. O inventário de riscos psicossociais com os nove campos obrigatórios do subitem 1.5.7.3.2, a Avaliação Ergonômica Preliminar e o plano de ação: o que a empresa vai fazer sobre cada risco identificado, com prazo e responsável. Saem como documentos que entram no PGR.

6 a 12 meses

Implementação

As medidas são da empresa. O FROID guarda os critérios registrados, as evidências e as datas — de modo que, quando alguém perguntar, exista trilha e não memória.

Depois

A prova de eficácia

Nova campanha, mesmo instrumento, mesmo setor. O FROID compara os dois momentos e diz se a medida funcionou — com o tamanho do efeito e o intervalo de confiança, não com uma seta verde.

E diz “sem mudança” quando os dados não sustentam melhora, mesmo quando o número bruto parece bom. Um ganho que a estatística não sustenta é exatamente o que um perito da parte contrária desmonta.

Se reprovar

A medida não funcionou — e a norma já diz o que fazer

Acontece, e não é fracasso do fornecedor. A NR-1 prevê a situação: medida cujo acompanhamento indicar ineficácia deve ser corrigida (subitem 1.5.5.3.2.1), o risco não baixa na gradação enquanto não houver resultado, e a revisão da avaliação é antecipada. O ciclo recomeça, um degrau acima na ordem de prioridade das medidas.

Ver o procedimento completo, subitem por subitem

O que é igual em toda empresa, e o que muda

Igual para todosMuda em cada empresa
As 13 dimensões e os itens do instrumento A estrutura de unidades e setores
O piso mínimo de respondentes O canal de apoio, que é da empresa
Nada sai enquanto a coleta está aberta O contexto das perguntas por setor econômico
Os nove campos do inventário A matriz de gradação, se já usarem uma

O instrumento nunca muda entre clientes, e isso é deliberado. Se cada empresa tivesse o seu, nada seria comparável ao longo do tempo nem entre coortes — e a prova de eficácia, que depende de medir a mesma coisa duas vezes, deixaria de existir.

E se a segunda avaliação reprovar?

A empresa mediu, encontrou risco, mudou processos, mediu de novo — e o índice continua ruim. É a situação que mais assusta quem contrata, e a que mais gera a pergunta errada: “como eu faço para o número melhorar?”

A NR-1 já responde. E a resposta não é justificar: é corrigir a medida.

“As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho.”

NR-1, subitem 1.5.5.3.2.1

Esse subitem não é isolado — ele se encaixa numa engrenagem que a norma fecha por completo:

Subitem O que determina Efeito quando a segunda avaliação reprova
1.5.4.4.5.3 A probabilidade deve considerar as exigências da atividade e a eficácia das medidas de prevenção implementadas. O risco não cai. Ele só cairia se a medida tivesse funcionado — e ela não funcionou. A gradação permanece alta.
1.5.5.3.2 O desempenho das medidas deve ser acompanhado de forma planejada. O acompanhamento é obrigatório. Foi ele que revelou a ineficácia — a segunda avaliação é a norma funcionando, não o contrário.
1.5.5.3.2.1 Medida cujo acompanhamento indicar ineficácia deve ser corrigida. Nasce uma obrigação nova: corrigir. Repetir a mesma medida com outro nome não corrige.
1.4.1, “g” Ordem de prioridade das medidas: eliminar o fator de risco; medidas de proteção coletiva; medidas administrativas ou de organização do trabalho; e, por último, proteção individual. Corrigir normalmente significa subir um degrau. Se falhou um treinamento (administrativa), a resposta esperada não é outro treinamento — é mexer na organização do trabalho ou eliminar o fator.
1.5.5.2.2 Para as medidas deve haver cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. A medida corrigida entra em novo plano de ação, com prazo e responsável nomeado.
1.5.5.2.1.1 O número de trabalhadores possivelmente atingidos aumenta a prioridade da ação. Risco que resistiu à primeira intervenção e atinge muita gente sobe na fila, não desce.
1.5.4.4.6 “a” e “c” A avaliação é processo contínuo, revista a cada dois anos — ou antes, entre outras hipóteses, após implementar medidas (riscos residuais) e quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias. A reprovação antecipa a revisão obrigatória. Não dá para esperar o biênio.
1.5.7.3.2 e 1.5.7.3.3.1 Inventário de riscos com os nove campos, e histórico guardado por 20 anos. A medida que falhou e a correção adotada ficam registradas. Isso é memória, e memória é o que a fiscalização e o Judiciário leem.

Em ordem prática, quando a segunda avaliação reprova:

  1. Registrar a ineficácia. Não maquiar, não reclassificar, não trocar de instrumento para conseguir outro número.
  2. Manter a gradação alta. O risco não baixa por esforço, baixa por resultado.
  3. Corrigir a medida, subindo na ordem de prioridade do 1.4.1 “g”.
  4. Abrir novo plano de ação com cronograma, responsável e forma de aferição.
  5. Repriorizar considerando quantos trabalhadores estão expostos.
  6. Antecipar a revisão da avaliação de riscos.
  7. Medir de novo. O ciclo não fecha enquanto a medida não demonstrar efeito.
Por que isso é uma vantagem, e não um problema. A empresa que não mede pode alegar que a medida funcionou, e ninguém contesta — até um auto de infração, uma perícia ou uma ação civil pública. A que mede fica com um resultado desconfortável, mas fica também com a prova de que acompanhou, identificou a falha e corrigiu. É exatamente o que o subitem 1.5.5.3.2 exige e o que quase ninguém consegue apresentar.

O FROID trata isso no motor de cálculo, não no texto do relatório: medida classificada como ineficaz não concede nenhuma redução de probabilidade na gradação. Ela não pode baixar o risco no papel enquanto falha na prática. E a direção de um efeito só é declarada depois de sobreviver ao ruído da própria coorte, com intervalo de confiança de 95% — para que “melhorou” signifique melhorou, e não variação de amostra.

Os subitens acima são citados a partir do texto da NR-1 com as alterações da Portaria MTE nº 1.419/2024. Esta página descreve o procedimento previsto na norma e não constitui parecer jurídico: a análise do caso concreto cabe à assessoria jurídica da organização.

A sua empresa tem tamanho para isso?

O resultado só é liberado acima de um piso de respondentes, e é por isso que empresas pequenas às vezes não conseguem resultado por setor. Vale descobrir antes de contratar, não depois.

Microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas do PGR, mas não são dispensadas da AEP — e a AEP não depende de piso nenhum.

Verificar prontidão da minha empresa

O que o FROID não faz, em nenhuma hipótese: não emite diagnóstico, não classifica trabalhador em faixa de risco, não entrega resposta individual ao empregador e não é instrumento psicométrico validado. Ele mede condições de trabalho e produz os documentos que a NR-1 exige.