FROID Compliance — NR-1
Publicamos o roteiro inteiro, sem cadastro e sem reserva. O processo abaixo é o que a NR-1 determina — não há segredo nele. O que é difícil, e o que quase ninguém entrega, é a última etapa.
A empresa desenha a própria estrutura no FROID: unidades, setores e quantas pessoas há em cada um. Isso não é burocracia — define quais recortes de resultado serão possíveis depois. Um setor pequeno demais não gerará resultado próprio, e é melhor saber disso agora.
Aqui entram as três coisas que só a sua empresa tem: o canal de apoio real — o telefone ou serviço que o trabalhador procura se não estiver bem —, o aviso de finalidade e os critérios de gradação. Se vocês já usam uma matriz 5×5 para risco químico, o FROID usa a mesma para o psicossocial, porque a NR-1 exige coerência entre todos os riscos do PGR.
Os trabalhadores recebem um link de uso único, que não guarda quem é a pessoa. São cerca de 39 perguntas sobre condições de trabalho — carga, autonomia, clareza de papel, suporte, assédio, isolamento. Nenhuma pergunta sobre sintoma, humor ou diagnóstico: o instrumento avalia o ambiente, não a pessoa.
A campanha fecha e só então o painel abre. A empresa vê, por exemplo: “Manutenção, 68 respondentes, dimensão Excesso de Demandas em risco alto”. Nunca vê uma resposta individual, porque o banco de dados não permite essa consulta a ninguém — nem ao dono da empresa, nem a nós.
Aqui está o que a lei realmente cobra. O inventário de riscos psicossociais com os nove campos obrigatórios do subitem 1.5.7.3.2, a Avaliação Ergonômica Preliminar e o plano de ação: o que a empresa vai fazer sobre cada risco identificado, com prazo e responsável. Saem como documentos que entram no PGR.
As medidas são da empresa. O FROID guarda os critérios registrados, as evidências e as datas — de modo que, quando alguém perguntar, exista trilha e não memória.
Nova campanha, mesmo instrumento, mesmo setor. O FROID compara os dois momentos e diz se a medida funcionou — com o tamanho do efeito e o intervalo de confiança, não com uma seta verde.
E diz “sem mudança” quando os dados não sustentam melhora, mesmo quando o número bruto parece bom. Um ganho que a estatística não sustenta é exatamente o que um perito da parte contrária desmonta.
Acontece, e não é fracasso do fornecedor. A NR-1 prevê a situação: medida cujo acompanhamento indicar ineficácia deve ser corrigida (subitem 1.5.5.3.2.1), o risco não baixa na gradação enquanto não houver resultado, e a revisão da avaliação é antecipada. O ciclo recomeça, um degrau acima na ordem de prioridade das medidas.
| Igual para todos | Muda em cada empresa |
|---|---|
| As 13 dimensões e os itens do instrumento | A estrutura de unidades e setores |
| O piso mínimo de respondentes | O canal de apoio, que é da empresa |
| Nada sai enquanto a coleta está aberta | O contexto das perguntas por setor econômico |
| Os nove campos do inventário | A matriz de gradação, se já usarem uma |
O instrumento nunca muda entre clientes, e isso é deliberado. Se cada empresa tivesse o seu, nada seria comparável ao longo do tempo nem entre coortes — e a prova de eficácia, que depende de medir a mesma coisa duas vezes, deixaria de existir.
A empresa mediu, encontrou risco, mudou processos, mediu de novo — e o índice continua ruim. É a situação que mais assusta quem contrata, e a que mais gera a pergunta errada: “como eu faço para o número melhorar?”
A NR-1 já responde. E a resposta não é justificar: é corrigir a medida.
“As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho.”
NR-1, subitem 1.5.5.3.2.1Esse subitem não é isolado — ele se encaixa numa engrenagem que a norma fecha por completo:
| Subitem | O que determina | Efeito quando a segunda avaliação reprova |
|---|---|---|
| 1.5.4.4.5.3 | A probabilidade deve considerar as exigências da atividade e a eficácia das medidas de prevenção implementadas. | O risco não cai. Ele só cairia se a medida tivesse funcionado — e ela não funcionou. A gradação permanece alta. |
| 1.5.5.3.2 | O desempenho das medidas deve ser acompanhado de forma planejada. | O acompanhamento é obrigatório. Foi ele que revelou a ineficácia — a segunda avaliação é a norma funcionando, não o contrário. |
| 1.5.5.3.2.1 | Medida cujo acompanhamento indicar ineficácia deve ser corrigida. | Nasce uma obrigação nova: corrigir. Repetir a mesma medida com outro nome não corrige. |
| 1.4.1, “g” | Ordem de prioridade das medidas: eliminar o fator de risco; medidas de proteção coletiva; medidas administrativas ou de organização do trabalho; e, por último, proteção individual. | Corrigir normalmente significa subir um degrau. Se falhou um treinamento (administrativa), a resposta esperada não é outro treinamento — é mexer na organização do trabalho ou eliminar o fator. |
| 1.5.5.2.2 | Para as medidas deve haver cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. | A medida corrigida entra em novo plano de ação, com prazo e responsável nomeado. |
| 1.5.5.2.1.1 | O número de trabalhadores possivelmente atingidos aumenta a prioridade da ação. | Risco que resistiu à primeira intervenção e atinge muita gente sobe na fila, não desce. |
| 1.5.4.4.6 “a” e “c” | A avaliação é processo contínuo, revista a cada dois anos — ou antes, entre outras hipóteses, após implementar medidas (riscos residuais) e quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias. | A reprovação antecipa a revisão obrigatória. Não dá para esperar o biênio. |
| 1.5.7.3.2 e 1.5.7.3.3.1 | Inventário de riscos com os nove campos, e histórico guardado por 20 anos. | A medida que falhou e a correção adotada ficam registradas. Isso é memória, e memória é o que a fiscalização e o Judiciário leem. |
Em ordem prática, quando a segunda avaliação reprova:
O FROID trata isso no motor de cálculo, não no texto do relatório: medida classificada como ineficaz não concede nenhuma redução de probabilidade na gradação. Ela não pode baixar o risco no papel enquanto falha na prática. E a direção de um efeito só é declarada depois de sobreviver ao ruído da própria coorte, com intervalo de confiança de 95% — para que “melhorou” signifique melhorou, e não variação de amostra.
Os subitens acima são citados a partir do texto da NR-1 com as alterações da Portaria MTE nº 1.419/2024. Esta página descreve o procedimento previsto na norma e não constitui parecer jurídico: a análise do caso concreto cabe à assessoria jurídica da organização.
O resultado só é liberado acima de um piso de respondentes, e é por isso que empresas pequenas às vezes não conseguem resultado por setor. Vale descobrir antes de contratar, não depois.
Microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas do PGR, mas não são dispensadas da AEP — e a AEP não depende de piso nenhum.
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